sexta-feira, 30 de agosto de 2013

TELEXFREE - Novo Revés - STJ

Em decisão recente, ao analisar medida cautelar manejada pela Ympactus Comercial Ltda. -- representante da TELEXFREE, diga-se desde já --, a Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, relatora do processo, determinou sua extinção, restando mantidos, assim, suspensas as atividades da empresa, bem como bloqueados seus ativos financeiros.
Para que se entenda melhor, vejamos um breve histórico da questão: 1. Nos autos de ação proposta pelo Ministério Público do Acre, foi determinada, em sede liminar, a suspensão das atividades da TELEXFREE; 2. Contra tal decisão, foi interposto recurso de agravo de instrumento; 3. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Acre negou provimento a este agravo; 4. A TELEXFREE, então, apresentou recurso especial; 5. Não tendo sido analisada a admissibilidade do recurso especial, a TELEXFREE propôs medida cautelar ao STJ, buscando a atribuição de efeito suspensivo a seu recurso especial, o que, na prática, tornaria possível o retorno de suas atividades.

Ocorre que, segundo a Ministra relator, "[P]ara a concessão de medida cautelar pelo STJ é imprescindível a demonstração de viabilidade de conhecimento do referido recurso e forte verossimilhança da pretensão".
Ainda conforme seu entendimento, "para real compreensão da controvérsia, haveria necessidade de reexame do conteúdo fático probatório dos autos, justamente em relação à diferenciação entre as atividades que a requerente alega desenvolver e a pirâmide financeira, o que faria também incidir o óbice do Enunciado nº 7 da súmula desta Corte".
A decisão foi tomada, monocraticamente, nos autos da MC 21523/AC, 4ª Turma, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 28.8.13, DJe 29.8.13.
Eis, portanto, mais um revés da TELEXFREE.
Abraço,
Samuel

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